- 1 -O presente diploma define o estatuto de bolseiro de investigação e aplica-se aos bolseiros integrados em projectos de investigação científica a realizar em Portugal, no âmbito ou sob a responsabilidade de instituições dos sectores Estado, ensino superior, empresas ou instituições privadas sem fins lucrativos.
- 2 -Não são abrangidos por este estatuto os bolseiros de investigação que se encontrem vinculados às entidades acolhedoras, financiadoras ou a terceiros por contrato de trabalho ou qualquer vínculo jurídico-laboral de direito público.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 19/12/1989
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Em vigor desde 19/12/1989