- 1 -O concurso é o processo de recrutamento e selecção normal e obrigatório para o pessoal abrangido pela aplicação do presente diploma.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica ao recrutamento para o cargo de enfermeiro-director, o qual se processa nos termos do artigo 13.º
- 3 -O concurso obedece aos seguintes princípios:
- a)Liberdade de candidatura;
- b)Igualdade de condições e oportunidades para todos os candidatos;
- c)Divulgação atempada dos métodos de selecção e do sistema de classificação final a utilizar;
- d)Aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação;
- e)Neutralidade da composição do júri;
- f)Direito de recurso.
Artigo 18.º — Princípios gerais
Vigente desde: 08/11/1991
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Em vigor desde 08/11/1991