São abertos obrigatoriamente concursos de acesso quando existam pelo menos três vagas orçamentadas na mesma categoria e conforme o plano de actividade, desde que existam nos estabelecimentos ou serviços candidatos que satisfaçam os requisitos de promoção.
Artigo 20.º — Obrigatoriedade de abertura de concursos de acesso
Vigente desde: 08/11/1991
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Em vigor desde 08/11/1991