- 1 -Do aviso de abertura deve constar, obrigatoriamente:
- a)Identificação do despacho de autorização da abertura do concurso e das disposições legais permissivas;
- b)Menção obrigatória à existência de despacho de descongelamento e ao parecer da Direcção-Geral da Administração Pública a que se refere o artigo 21.º, no caso de concursos externos;
- c)Tipo de concurso e prazo de validade;
- d)Localidade e estabelecimento ou serviço a que o concurso respeita;
- e)Categoria, número de vagas a preencher e sua distribuição;
- f)Índices remuneratórios correspondentes à categoria publicitada;
- g)Descrição sumária das funções inerentes aos lugares a preencher;
- h)Indicação dos requisitos gerais e especiais de admissão;
- i)Entidade, e respectivo endereço, à qual devem ser apresentadas as candidaturas;
- j)Prazo para apresentação das candidaturas;
- l)Elementos que devem constar do requerimento e os documentos que o devem acompanhar;
- m)Indicação expressa do presente diploma;
- n)Composição do júri;
- o)Métodos de selecção a utilizar, seu carácter eliminatório e sistema de classificação final;
- p)Quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento dos interessados;
- q)Indicação do local ou locais onde serão afixadas, quando for caso disso, a lista dos candidatos e a lista de classificação final, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados.
- 2 -Quando se tratar de concurso em que se torne necessária uma especialização em enfermagem, deverá o aviso de abertura mencionar expressamente a área de especialização exigida para o efeito.
- 3 -Sempre que o concurso vise a constituição de reservas de recrutamento, deverá tal objectivo constar expressamente do aviso de abertura.
Artigo 29.º — Conteúdo do aviso de abertura
Vigente desde: 08/11/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/1991