- 1 -Os métodos de selecção referidos no artigo anterior visam os seguintes objectivos:
- a)A avaliação curricular - avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes;
- b)A prova pública de discussão curricular - determinar a competência profissional e ou científica dos candidatos, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, da função posta a concurso;
- c)O exame psicológico de selecção - avaliar as capacidades e características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.
- 2 -A prova pública de discussão curricular tem a duração máxima de sessenta minutos, dos quais quinze destinados ao candidato para uma exposição sobre o seu curriculum, no início da prova.
Artigo 35.º — Objectivos dos métodos de selecção
Vigente desde: 08/11/1991
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