- 1 -No concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção, isolada ou conjuntamente:
- a)Avaliação curricular;
- b)Prova pública de discussão curricular;
- c)Exame psicológico de selecção.
- 2 -Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, excepto no exame psicológico, ao qual serão atribuídas as seguintes menções qualificativas: Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Favorável com reservas e Não favorável, correspondendo-lhes as classificações de 20, 18, 12, 8 e 4 valores, respectivamente.
- 3 -Os métodos de selecção previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 terão carácter eliminatório.
- 4 -O método de selecção previsto na alínea c) do mesmo número só poderá ser utilizado conjuntamente com um ou com dois outros métodos nele referidos.
- 5 -Nos concursos para a categoria de enfermeiro, de enfermeiro graduado e de enfermeiro especialista o método de selecção utilizado é o de avaliação curricular.
- 6 -Nos concursos para as restantes categorias serão obrigatoriamente utilizados os métodos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1.
- 7 -O método de selecção referido na alínea c) do n.º 1 poderá ser utilizado por decisão da entidade competente para autorizar a abertura do concurso no acesso às categorias de enfermeiro-chefe e de enfermeiro-supervisor.
- 8 -É garantida a privacidade do exame psicológico de selecção, sendo transmitidos aos júris dos concursos os resultados sob a forma de uma apreciação global referente à aptidão dos candidatos relativamente às funções a exercer.
- 9 -A revelação ou transmissão dos resultados do exame psicológico de selecção a outra pessoa que não o próprio candidato ou o júri do concurso implica quebra do dever de sigilo.
Artigo 34.º — Métodos de selecção
Vigente desde: 08/11/1991
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Em vigor desde 08/11/1991