Na contagem dos prazos estabelecidos no presente capítulo serão observados os seguintes princípios:
- a)Os prazos são contínuos, não se considerando, porém, o dia em que ocorra o evento;
- b)Sempre que os prazos terminem num sábado, domingo ou dia feriado, o seu termo transfere-se para o 1.º dia útil seguinte.