- 1 -É criado um incentivo para o exercício de funções na área de cuidados de saúde primários, que consiste na redução do tempo necessário para a progressão na carreira.
- 2 -O tempo de serviço prestado em estabelecimento da área de cuidados de saúde primários determinará, em cada ano, a redução de dois meses para mudança de escalão.
Artigo 59.º — Incentivo para o exercício de funções na área de cuidados de saúde primários
Vigente desde: 08/11/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/1991