- 1 -Ao enfermeiro-chefe compete, a nível de uma unidade de cuidados:
- a)Integrar o órgão de gestão das unidades de cuidados, sempre que este for colegial;
- b)Promover e colaborar na definição ou actualização de normas e critérios para a prestação de cuidados de enfermagem;
- c)Determinar as necessidades em enfermeiros, tendo em vista os cuidados de enfermagem a prestar, cabendo-lhe a responsabilidade de os distribuir e adequar às necessidades existentes, nomeadamente através da elaboração de horários e planos de férias;
- d)Propor o nível e tipo de qualificações exigidas ao pessoal de enfermagem, em função dos cuidados de enfermagem a prestar;
- e)Participar na elaboração do plano e do relatório globais da unidade de cuidados, desenvolvendo, de forma articulada, o plano e o relatório anuais, referentes às actividades de enfermagem;
- f)Incrementar métodos de trabalho que favoreçam um melhor nível de desempenho do pessoal de enfermagem e responsabilizar-se pela garantia da qualidade dos cuidados de enfermagem prestados;
- g)Planear e concretizar, com a equipa de enfermagem, acções que visem a melhoria da qualidade dos cuidados de enfermagem, procedendo à respectiva avaliação;
- h)Determinar os recursos materiais necessários para prestar cuidados de enfermagem;
- i)Participar nas comissões de escolha de material e equipamento para prestação de cuidados na unidade;
- j)Conhecer os custos dos recursos utilizados na prestação de cuidados na unidade e encontrar mecanismos que garantam a sua utilização correcta e o controlo dos gastos efectuados;
- l)Participar na determinação de custos/benefícios no âmbito dos cuidados de enfermagem;
- m)Favorecer boas relações interpessoais na equipa de enfermagem e outro pessoal;
- n)Avaliar o pessoal de enfermagem da unidade de cuidados e colaborar na avaliação de outro pessoal;
- o)Promover a divulgação na unidade de cuidados, da informação com interesse para o pessoal de enfermagem;
- p)Criar condições para que sejam efectuados estudos e trabalhos de investigação pelo pessoal de enfermagem da unidade de cuidados;
- q)Realizar ou colaborar em trabalhos de investigação sobre a gestão de serviços de enfermagem/cuidados de enfermagem;
- r)Utilizar os resultados de estudos e trabalhos de investigação na melhoria da gestão do serviço de enfermagem da unidade de cuidados;
- s)Responsabilizar-se pela concretização, na unidade de cuidados, das políticas ou directivas formativas emanadas pelo órgão de gestão do estabelecimento ou serviço;
- t)Responsabilizar-se pela concretização dos compromissos assumidos pelo órgão de gestão do estabelecimento ou serviço com os estabelecimentos de ensino, relativamente à formação básica e pós-básica de enfermeiros;
- u)Criar condições para a realização de actividades de formação de outro pessoal na unidade de cuidados e colaborar nessa formação, quando tal se justifique.
- 2 -Ao enfermeiro-supervisor compete, a nível de um sector (conjunto de unidades prestadoras de cuidados):
- a)Colaborar com o enfermeiro-director na definição dos padrões de cuidados de enfermagem para o estabelecimento ou serviço;
- b)Promover o intercâmbio de experiências dos enfermeiros-chefes na gestão das unidades de cuidados, coordenando reuniões periódicas;
- c)Orientar os enfermeiros-chefes na definição de normas e critérios para prestar cuidados de enfermagem, visando a concretização dos padrões de cuidados de enfermagem definidos para o estabelecimento ou serviço;
- d)Colaborar com o enfermeiro-director na admissão de enfermeiros e sua distribuição pelas unidades de cuidados, tendo em conta as necessidades qualitativas e quantitativas;
- e)Colaborar com o enfermeiro-director no estabelecimento de critérios referentes à mobilidade de pessoal de enfermagem;
- f)Avaliar os enfermeiros-chefes e participar na avaliação de enfermeiros de outras categorias;
- g)Elaborar um plano de acção anual, relativamente ao seu sector, em articulação com os dos enfermeiros-chefes desse sector, assim como o respectivo relatório;
- h)Colaborar com o enfermeiro-director na avaliação da qualidade dos cuidados de enfermagem prestados no estabelecimento ou serviço, tendo em conta os recursos humanos e materiais das unidades de cuidados;
- i)Orientar os enfermeiros-chefes relativamente à avaliação da qualidade dos cuidados de enfermagem prestados;
- j)Participar nas comissões de escolha de material e equipamento a adquirir para prestação de cuidados;
- l)Colaborar na definição de prioridades para projectos de investigação previstos para o estabelecimento ou serviço;
- m)Realizar ou colaborar em trabalhos de investigação sobre gestão de serviços de enfermagem;
- n)Divulgar pelas unidades de cuidados do seu sector a informação com interesse para o respectivo pessoal de enfermagem;
- o)Utilizar os resultados dos trabalhos de investigação na melhoria da gestão das unidades de cuidados;
- p)Participar nos estudos que visem a determinação de custos/benefícios, no âmbito dos cuidados de enfermagem;
- q)Colaborar com o enfermeiro-director na definição, divulgação e avaliação das políticas ou directivas formativas do estabelecimento ou serviço;
- r)Colaborar com o enfermeiro-director na elaboração de protocolos com os estabelecimentos de ensino relativamente à formação básica e pós-básica de enfermeiros;
- s)Promover a concretização das políticas ou directivas formativas do estabelecimento ou serviço.
- 3 -Ao enfermeiro-director de serviço de enfermagem, a nível de um estabelecimento ou serviço prestador de cuidados de saúde ou região de saúde, compete:
- a)Integrar os órgãos de gestão;
- b)Elaborar um plano de acção anual para o serviço de enfermagem em articulação com o plano global do estabelecimento, serviço ou região de saúde;
- c)Definir padrões de cuidados de enfermagem e indicadores de avaliação do serviço de enfermagem do estabelecimento ou serviço;
- d)Definir as políticas ou directivas formativas em enfermagem;
- e)Definir as políticas no âmbito da investigação;
- f)Compatibilizar os objectivos do estabelecimento ou serviço com a filosofia e objectivos da profissão de enfermagem;
- g)Elaborar propostas referentes a quadros ou mapas de pessoal de enfermagem;
- h)Elaborar propostas referentes à admissão de enfermeiros e proceder à sua distribuição;
- i)Participar na mobilidade de enfermeiros, mediante critério previamente estabelecidos;
- j)Criar e ou manter um efectivo sistema de classificação de utentes/doentes que permita determinar necessidades em cuidados de enfermagem;
- l)Coordenar estudos para determinação de custos/benefícios no âmbito dos cuidados de enfermagem;
- m)Coordenar o trabalho dos enfermeiros-supervisores;
- n)Avaliar os enfermeiros-supervisores e colaborar na avaliação de enfermeiros de outras categorias.
- 4 -Ao enfermeiro-director de serviço de enfermagem, a nível de região de saúde, compete ainda:
- a)Orientar, coordenar, supervisar e avaliar os assessores técnicos regionais de enfermagem;
- b)Avaliar se os assessores técnicos regionais de enfermagem em comissão de serviço revelam, ao fim dos dois anos, aptidão para o lugar e, em caso afirmativo, propor o seu provimento em lugar do quadro.
- 5 -Ao assessor técnico de enfermagem que exerça funções de enfermeiro-director nos serviços de âmbito nacional compete:
- a)Participar na definição das políticas de saúde;
- b)Elaborar anualmente o plano e o relatório das actividades do serviço, em articulação com o plano e relatório globais do respectivo organismo onde se integra;
- c)Orientar, coordenar, supervisar e avaliar os assessores técnicos de enfermagem e outro pessoal do serviço;
- d)Avaliar a eficácia e a eficiência do respectivo serviço;
- e)Avaliar se os assessores técnicos de enfermagem em comissão de serviço revelam, ao fim dos dois anos, aptidão para o lugar e, em caso afirmativo, propor o seu provimento em lugar do quadro;
- f)Promover estudos que visem a melhoria do exercício de enfermagem;
- g)Estabelecer as necessárias ligações entre o serviço que coordena e o organismo central onde este serviço está integrado.
Artigo 8.º — Conteúdo funcional das categorias de enfermeiro-chefe e de enfermeiro-supervisor e do cargo de enfermeiro-director
Vigente desde: 08/11/1991
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