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D) Técnico-normativos:
- a)Direcção de Serviços de Cooperação Aduaneira Internacional, Regimes Aduaneiros e Procedimentos Administrativos;
- b)Direcção de Serviços de Nomenclatura, Política Pautal, Origens e Relações Externas;
- c)Direcção de Serviços de Circulação de Mercadorias e de Polícia Agrícola;
- d)Direcção de Serviços de Prevenção e Repressão da Fraude;
- e)Direcção de Serviços de Tráfego, Armazenagem e Benefícios Fiscais.
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Artigo 6.º — (Estrutura orgânica)
Vigente desde: 24/10/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/1985