- 1 -O passaporte é o título de entrada ou saída do território português, salvo acordo ou convenção internacional em contrário.
- 2 -A entrada ou saída de território português só pode fazer-se pelos postos de fronteira legalmente estabelecidos e depois de cumpridas as formalidades previstas na lei.
Artigo 1.º — Função do passaporte
Vigente desde: 29/11/1988
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Em vigor desde 29/11/1988