- 1 -O certificado pode ser requerido por qualquer entidade que organize e se responsabilize pela deslocação.
- 2 -O organizador deve indicar um responsável pelo grupo no estrangeiro, o qual deve ser titular de passaporte comum individual.
Artigo 40.º — Legitimidade para requerer
Vigente desde: 29/11/1988
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Em vigor desde 29/11/1988