- 1 -O passaporte só é válido se todos os espaços destinados a inscrição estiverem preenchidos ou inutilizados, não sendo consentidas emendas ou rasuras de qualquer natureza.
- 2 -A fotografia do titular deve ser actual, colorida, com fundo liso e contrastante e que permita boas condições de identificação.
- 3 -O passaporte é autenticado pela aposição do selo branco do serviço sobre a fotografia do titular e a assinatura da entidade emitente.
- 4 -O passaporte deve ser assinado pelo seu titular, salvo se no local indicado constar declaração da entidade emitente de que o mesmo não sabe ou não pode assinar.
Artigo 5.º — Condições de validade
Vigente desde: 29/11/1988
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/1988