- 1 -Compete ao conselho de gerência o exercício de todos os poderes necessários para assegurar a gestão e o desenvolvimento da empresa e a administração do seu património.
- 2 -Compete, em especial, ao conselho de gerência:
- a)Criar comissões executivas permanentes conderadas necessárias para a descentralização e destinadas a assegurar a coordenação das actividades concorrentes para os diversos objectivos empresariais, designando os membros do conselho que, por delegação do mesmo, assumirão a presidência das referidas comissões;
- b)Deliberar sobre a aquisição, alienação ou exoneração, por qualquer modo, dos bons móveis e imóveis;
- c)Deliberar sobre o exercício, modificação ou cessação de actividades acessórias do objecto principal da empresa;
- d)Celebrar contratos-programas com o Estado e elaborar os planos plurianuais de actividade e financiamento, de harmonia com as opções e prioridades fixadas nos planos nacionais a médio prazo;
- e)Remeter, até 31 de Agosto, ao Ministro dos Transportes e Comunicações e ao órgão central de planeamento um anteprojecto dos elementos básicos dos planos de exploração e investimento para o ano seguinte e elaborar e remeter aos membros do conselho geral, até 15 de Setembro, o orçamento anual de exploração do ML, a enviar com o parecer do referido órgão, até 31 de Outubro, ao Ministro dos Transportes e Comunicações, para aprovação.
- f)Elaborar e submeter a parecer do conselho geral e à aprovação do Ministro dos Transportes e Comunicações as actualizações orçamentais nos casos previstos na lei;
- g)Organizar, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os documentos de prestação de contas, a remeter aos membros do conselho geral até 10 de Março e a submeter à aprovação do Ministro dos Transportes e Comunicações até 31 de Março;
- h)Contrair empréstimos e celebrar todos os contratos necessários à prossecução da actividade da empresa;
- i)Confessar, desistir e transigir em quaisquer acções e comprometer-se em árbitros;
- j)Negociar e outorgar acordos colectivos de trabalho;
- l)Fixar as condições de trabalho e regulamentar a organização interna da empresa;
- m)Assegurar o bom funcionamento e tomar as medidas necessárias à organização dos serviços da empresa, de modo a garantir uma adequada economia de meios e elevada qualidade dos serviços públicos de transporte cometidos à empresa;
- n)Designar e exonerar os responsáveis da estrutura da orgânica da empresa.
Artigo 13.º — (Competência)
Vigente desde: 30/12/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1978