Constituem receitas da empresa:
- a)As receitas provenientes da prática das tarifas aprovadas nos termos destes Estatutos e da lei vigente;
- b)As indemnizações compensatórias a que se refere a alínea a) do artigo 29.º destes Estatutos;
- c)As receitas resultantes das actividades acessórias da empresa;
- d)Os rendimentos de bens próprios, bem como o produto da sua alienação e da constituição de direitos sobre eles;
- e)Doações, heranças ou legados que lhes sejam destinados;
- f)Quaisquer outros rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou que, por lei ou contrato, lhe devam pertencer.