- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)Pelo Estado ou pelas regiões autónomas nos casos referidos no n.º 2 do artigo 4.º, na parte restante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Setembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 23 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Artigo 7.º - 1 - ...
Vigente desde: 03/10/1980
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Em vigor desde 03/10/1980