O conselho consultivo é constituído por:
- a)O presidente da direcção dos Serviços Sociais, que presidirá;
- b)2 beneficiários dos Serviços Sociais a designar pelo Ministro da Saúde de entre os funcionários do Ministério;
- c)2 beneficiários dos Serviços Sociais a designar pelas organizações sindicais representativas da função pública.