- 1 -O conselho consultivo terá uma sessão ordinária de 2 em 2 meses e reunirá extraordinariamente por convocação do seu presidente.
- 2 -Às sessões poderão assistir os vogais da direcção, sempre que tal se justifique.
- 3 -O conselho elaborará o seu regulamento interno.
Artigo 12.º — (Funcionamento do conselho consultivo)
Vigente desde: 24/10/1985
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Em vigor desde 24/10/1985