Compete à comissão verificadora de contas:
- a)Emitir parecer sobre os orçamentos e as suas revisões ou alterações e sobre a conta anual de gerência, a enviar ao Tribunal de Contas;
- b)Acompanhar a execução do orçamento e a gestão financeira dos Serviços Sociais:
- c)Fiscalizar a cobrança das receitas e o pagamento das despesas;
- d)Pronunciar-se sobre a realização de todas as despesas que devam ser submetidas a despacho ministerial;
- e)Emitir parecer sobre todos os assuntos de carácter financeiro que lhe sejam submetidos pelo Ministro da Saúde ou pela direcção;
- f)Emitir parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
- g)Proceder periodicamente à verificação dos fundos existentes em cofre e em depósito e fiscalizar a escrituração da contabilidade.