Adstrita à Repartição de Serviços Administrativos funciona uma tesouraria, à qual compete efectuar recebimentos e pagamentos em face das autorizações provenientes da Secção de Contabilidade, articulando estes fluxos financeiros com as disponibilidades.
Artigo 22.º — (Tesouraria)
Vigente desde: 24/10/1985
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Em vigor desde 24/10/1985