- 1 -A direcção é composta por 1 presidente e 2 vogais.
- 2 -O presidente e os vogais são, para todos os efeitos legais, equiparados, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral.
- 3 -O presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal por ele para o efeito designado.
Artigo 4.º — (Composição da direcção)
Vigente desde: 24/10/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/1985