Compete especialmente ao presidente da direcção:
- a)Presidir às reuniões da direcção e orientar os seus trabalhos;
- b)Representar os Serviços Sociais em juízo e fora dele;
- c)Apresentar a despacho superior os assuntos que careçam de resolução;
- d)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas ou que se insiram na gestão corrente dos Serviços Sociais;
- e)Representar os Serviços Sociais na Comissão Interministerial de Acção Social Complementar (CIASC).