- 1 -Os membros da direcção são solidariamente responsáveis pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício das suas funções.
- 2 -São isentos de responsabilidade os membros que não tiverem estado presentes na sessão em que foi tomada a deliberação ou a tiverem desaprovado em declaração exarada na respectiva acta.
Artigo 8.º — (Responsabilidade dos membros da direcção)
Vigente desde: 24/10/1985
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Em vigor desde 24/10/1985