O auditor jurídico elaborará, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor deste diploma, projecto de regulamento interno da Auditoria Jurídica, a submeter à aprovação do Ministro do Comércio e Turismo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Setembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Filipe Alves Monteiro - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 1 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Anexo a que se refere o artigo 4.º
Quadro de pessoal da Auditoria Jurídica
(ver documento original)