Aprova a Lei Orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério do Comércio e Turismo
Natureza
A Auditoria Jurídica do Ministério do Comércio e Turismo é um serviço de consulta e de apoio jurídico do Ministro respectivo, de quem directamente depende, e dos restantes membros do Governo integrados naquele Ministério.
Atribuições e competências
À Auditoria Jurídica do Ministério do Comércio e Turismo são atribuídos os assuntos de natureza jurídica que lhe sejam submetidos pelo Ministro e restantes membros do Governo integrados naquele Ministério, competindo-lhe, designadamente:
Auditor jurídico
Quadro de pessoal
Ingresso e acesso
O ingresso e acesso na careira de consultor jurídico regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis ao pessoal técnico superior, constituindo habilitação indispensável a licenciatura em Direito.
Forma de provimento
O provimento do pessoal da carreira de consultor jurídico será feito nos termos do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
Exercício de funções
O exercício de funções do consultor jurídico não depende de inscrição em associação de classe.
Apoio administrativo
A Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo prestará à Auditoria Jurídica o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento.
Transição de pessoal
Providências financeiras
Os encargos resultantes da integração prevista no artigo anterior continuam a ser suportados pelo orçamento próprio, inscrito no capítulo 01, «Gabinetes dos membros do Governo e serviços de apoio», divisão 05, subdivisão 02, Auditoria Jurídica, do orçamento do Ministério do Comércio e Turismo.
Regulamento interno
O auditor jurídico elaborará, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor deste diploma, projecto de regulamento interno da Auditoria Jurídica, a submeter à aprovação do Ministro do Comércio e Turismo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Setembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Filipe Alves Monteiro - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 1 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Anexo a que se refere o artigo 4.º
Quadro de pessoal da Auditoria Jurídica
(ver documento original)