À Auditoria Jurídica do Ministério do Comércio e Turismo são atribuídos os assuntos de natureza jurídica que lhe sejam submetidos pelo Ministro e restantes membros do Governo integrados naquele Ministério, competindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar, sempre a solicitação dos membros do Governo integrados no Ministério, projectos de diplomas legais ou colaborar com os serviços do Ministério, ou de outros ministérios, na sua preparação;
- b)Apreciar os projectos de diplomas legais que sejam submetidos ao seu parecer, propondo as alterações que julgue convenientes;
- c)Proceder, em colaboração com outros serviços, ao estudo da legislação comunitária e das adaptações a introduzir na legislação interna;
- d)Elaborar projectos de respostas nos recursos e outros processos do contencioso administrativo interpostos de actos praticados no âmbito do Ministério;
- e)Acompanhar o andamento dos processos referidos na alínea anterior, exercendo, de acordo com a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e através de consultores jurídicos para o efeito designados, os poderes processuais da autoridade recorrida ou requerida;
- f)Intervir em sindicâncias, inquéritos ou averiguações, designadamente quando a instrução dos repectivos processos aconselhe a nomeação de pessoa com formação jurídica;
- g)Elaborar pareceres, informações e estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos de interesse para o Ministério.