- 1 -O quadro de pessoal da Auditoria Jurídica é o constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -As categorias de assessor jurídico principal, assessor jurídico, consultor jurídico principal e consultor jurídico de 1.ª classe e de 2.ª classe constituem a carreira de consultor jurídico, integrada no grupo de pessoal técnico superior.
Artigo 4.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 19/12/1989
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Em vigor desde 19/12/1989