O provimento do pessoal da carreira de consultor jurídico será feito nos termos do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
Artigo 6.º — Forma de provimento
Vigente desde: 19/12/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/1989