Altera as escalas salariais das categorias de consultor principal e de consultor do Centro Jurídico - CEJUR, previstas no Decreto-Lei n.º 286/92, de 26 de Dezembro
O n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 286/92, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
- 3 -Os consultores e os consultores principais são remunerados nos termos do mapa anexo.
É aditado em anexo ao Decreto-Lei n.º 286/92, de 26 de Dezembro, o mapa seguinte:
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 18 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Janeiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.