- 1 -O presente diploma define, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), a estrutura, organização, funcionamento e competências da autoridade marítima nacional (AMN), dos seus órgãos e dos seus serviços.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/11/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/11/2012
Decreto-Lei n.º 235/2012 - 1.ª Série(31/10/2012)
Original