Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima, as atribuições, a estrutura e a organização da autoridade marítima nacional e cria a Direcção-Geral da Autoridade Marítima
Objecto
Atribuições e competências
Estrutura da autoridade marítima nacional
Composição do Conselho Consultivo da Autoridade Marítima Nacional
Competência do Conselho Consultivo da Autoridade Marítima Nacional
Comissão do Domínio Público Marítimo
Natureza
A DGAM é o serviço, integrado no Ministério da Defesa Nacional através da Marinha para efeitos da gestão de recursos humanos e materiais, dotado de autonomia administrativa, responsável pela direção, coordenação e controlo das atividades exercidas pelos seus órgãos e serviços no âmbito da AMN.
Estrutura
Competências
Estrutura e competências
Departamentos marítimos
1 - Os departamentos marítimos são órgãos regionais da DGAM aos quais compete, nos espaços marítimos sob sua jurisdição, coordenar e apoiar as acções e o serviço das capitanias.
2 - Os departamentos marítimos são dirigidos pelos respectivos chefes de departamento, hierarquicamente dependentes do director-geral da Autoridade Marítima.
3 - Compete aos chefes dos departamentos marítimos:
a) Assegurar o cumprimento das disposições relativas à AMN;
b) Coordenar e controlar as actividades das capitanias dos portos;
c) Exercer os demais poderes conferidos por lei.
3 - Os chefes dos departamentos marítimos são, por inerência, comandantes regionais da PM.
Capitanias dos portos
Competências do capitão do porto
Natureza dos actos
Polícia Marítima
Receitas e despesas
Representação da autoridade marítima nacional
A representação da AMN ou de qualquer dos seus órgãos e serviços em outros organismos será determinada por despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta da AMN.
Provimento de pessoal dirigente
Pessoal não dirigente
Disposições transitórias
Cooperação institucional
Extinção de órgãos e serviços
Disposição revogatória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.