Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 02/03/2002.
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- 1 -O presente diploma define, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), a estrutura, organização, funcionamento e competências da autoridade marítima nacional (AMN), dos seus órgãos e dos seus serviços.
- 2 -É criada, na estrutura da AMN, a Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM).