Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 01/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente diploma define, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), a estrutura, organização, funcionamento e competências da autoridade marítima nacional (AMN), dos seus órgãos e dos seus serviços.
- 2 -(Revogado.)