Artigo 3.º
Estrutura da autoridade marítima nacional
Redação registada como em vigor em 01/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A AMN compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Conselho Consultivo (CCAMN);
- b)Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM).
- c)DGAM;
- d)Polícia Marítima.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)