- 1 -A AMN compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Conselho Consultivo (CCAMN);
- b)Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM).
- c)DGAM;
- d)Polícia Marítima.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 3.º — Estrutura da autoridade marítima nacional
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/11/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/11/2012
Decreto-Lei n.º 235/2012 - 1.ª Série(31/10/2012)
Original