- 1 -A DGAM depende directamente da AMN e tem os seguintes órgãos centrais:
- a)O director-geral da Autoridade Marítima;
- b)O conselho administrativo (CA).
- 2 -A DGAM compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Serviços centrais;
- b)Departamento Marítimo do Norte;
- c)Departamento Marítimo do Centro;
- d)Departamento Marítimo do Sul;
- e)Departamento Marítimo dos Açores;
- f)Departamento Marítimo da Madeira;
- g)Capitanias dos portos.
- 3 -Os departamentos marítimos e as capitanias dos portos são, respectivamente, órgãos regionais e locais da DGAM.
- 4 -Integram ainda a estrutura da DGAM o Instituto de Socorros a Náufragos, a Direcção de Faróis e a Escola da Autoridade Marítima, nos termos da legislação aplicável.
- 5 -A estrutura e as competências dos serviços centrais da DGAM são aprovadas por decreto regulamentar, que fixará a orgânica e funcionamento, bem como as áreas de jurisdição, dos departamentos marítimos e das capitanias dos portos.
Artigo 8.º — Estrutura
Vigente desde: 02/03/2002
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Em vigor desde 02/03/2002