Altera a denominação da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa para a Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha e amplia os objectivos do estabelecimento de ensino para a área das tecnologias da saúde
Alteração da denominação
A Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa, reconhecida de interesse público pela Portaria n.º 557/93, de 31 de Maio, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto (Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo), passa a denominar-se Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.
Objectivo do estabelecimento de ensino
A Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa tem como objectivo o ensino superior politécnico nos domínios da enfermagem e das tecnologias da saúde.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Janeiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Pedro Lynce de Faria.
Promulgado em 26 de Fevereiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Fevereiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.