A Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa, reconhecida de interesse público pela Portaria n.º 557/93, de 31 de Maio, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto (Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo), passa a denominar-se Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.
Artigo 1.º — Alteração da denominação
Vigente desde: 13/03/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2003