Gozam de isenção emolumentar o processo de suprimento da prova do registo referente aos prédios situados no município do Corvo, os documentos necessários para o instruir e o primeiro acto de registo a lavrar sobre cada um dos prédios cuja situação jurídica se pretende regularizar.
Artigo 7.º — Isenção emolumentar
Vigente desde: 03/03/2004
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Em vigor desde 03/03/2004