- 1 -A impugnação judicial do acto de condenação no pagamento de coimas tem efeito meramente devolutivo.
- 2 -A impugnação judicial interposta da decisão do director-geral de Viação, que determine a cassação do título de condução, tem efeito suspensivo.
Artigo 187.º — Efeitos do recurso
Vigente desde: 23/02/2005
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