- 1 -O condutor a quem tenha sido averbado no seu título de condução o uso de lentes, próteses ou outros aparelhos deve usá-los durante a condução.
- 2 -Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
Artigo 86.º — Prescrições especiais
Vigente desde: 23/02/2005
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Em vigor desde 23/02/2005