As taxas e demais encargos a suportar por pessoas singulares e colectivas, quando a instalação do cidadão estrangeiro seja determinada por facto da sua responsabilidade, por força da lei ou de decisão judicial, são fixados por portaria do Ministério da Administração Interna.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Janeiro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 11 de Fevereiro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Fevereiro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.