O SEF, enquanto entidade gestora, responsável pela protecção das pessoas e pela segurança das instalações, assegura a certificação do espaço por organização internacional, associação não governamental, ou ambas, com reconhecida competência no domínio em causa, mediante protocolo, através do qual é regulada, igualmente, a intervenção dessas organizações no apoio ao acolhimento e ao exercício de direitos fundamentais.
Artigo 3.º — Certificação do espaço
Vigente desde: 24/02/2006
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Em vigor desde 24/02/2006