- 1 -O Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional é o departamento governamental que tem por missão definir, executar e coordenar as políticas de ambiente, de ordenamento do território e cidades e de desenvolvimento regional, bem como coordenar globalmente a política de coesão em Portugal, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável e de coesão territorial.
- 2 -O Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional compreende os serviços, organismos e estruturas identificados no Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de Outubro.
- 3 -A competência relativa à preparação, acompanhamento e avaliação da execução dos investimentos financiados por fundos comunitários, no âmbito da política de coesão da União Europeia, é exercida pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional em articulação com o Ministro de Estado e das Finanças, assim como com os demais ministros relevantes em razão das respectivas estruturas de gestão.
- 4 -A competência relativa à definição das orientações e ao controlo global da gestão dos fundos comunitários, no âmbito da política de coesão da União Europeia, bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional em articulação com o Ministro de Estado e das Finanças, assim como com os demais ministros relevantes em razão das respectivas estruturas de gestão.
- 5 -Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros e ao Ministro de Estado e das Finanças, a competência para a definição das orientações relativas às entidades do sector empresarial do Estado com atribuições nos domínios da água e dos resíduos, bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional em articulação com o Ministro da Economia e da Inovação.
Artigo 16.º — Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional
Vigente desde: 11/03/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2008