Cada ministro é substituído na sua ausência ou impedimento pelo secretário de Estado que indicar ao Primeiro-Ministro ou, na falta de tal indicação, pelo membro do Governo que o Primeiro-Ministro designar.
Artigo 8.º — Substituição dos ministros
Vigente desde: 11/03/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2008