A concessão de autorizações de colocação no mercado a produtos fitofarmacêuticos contendo as substâncias activas 2-fenilfenol, 5-nitroguaiacolato de sódio, acetato de amónio, acetato de Z-13-hexadecen-11-in-1-ilo, ácido acético, ácidos gordos C(índice 7) a C(índice 20), aclonifena, areia de quartzo, benzoato de denatónio, breu de tall oil, calcário, carbonato de cálcio, carboneto de cálcio, ciflufenamida, cloreto de didecildimetilamónio, cloridrato de trimetilamina, clorsulfurão, dimetacloro, dióxido de carbono, dodemorfe, éster metílico do ácido 2,5-diclorobenzóico, etofenprox, etileno, extracto de algas marinhas, extracto de alho, extracto de Melaleuca alternifolia, farinha de sangue, fosforeto de cálcio, gordura de ovino, hidrogenocarbonato de potássio, hipoclorito de sódio, isobutirato de Z,Z,Z,Z-7,13,16,19-docosatetraen-1-ilo, metilnonilcetona, metomil, óleo de citronela, óleo de colza, óleo de cravo-da-índia, óleo de hortelã, óleo parafínico (número CAS 8042-47-5), o-nitrofenolato de sódio, pimenta, p-nitrofenolato de sódio, putrescina (1,4-diaminobutano), resíduos de destilação de gorduras, silicato de alumínio e sódio, silicato de alumínio, sulfato de alumínio e amónio, tall oil bruto, terra de diatomáceas (Kieselgur), triadimenol, tri-alato, triflussulfurão, ureia e zeta-cipermetrina fica subordinada às condições enunciadas no anexo i do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, alterado pelo presente decreto-lei.
Artigo 3.º — Produtos fitofarmacêuticos para os quais não existem autorizações de colocação no mercado
Vigente desde: 03/05/2010
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Em vigor desde 03/05/2010