- 1 -O presente decreto-lei permite que o jogo social do Estado denominado EUROMILHÕES passe a ter dois concursos semanais, alterando o Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de Agosto.
- 2 -O presente decreto-lei procede também à modificação do funcionamento do fundo que garante o 1.º prémio do Totoloto, alterando o Decreto-Lei n.º 200/2009, de 27 de Agosto.
- 3 -O presente decreto-lei procede ainda a uma reafectação dos resultados de exploração dos jogos sociais, alterando o Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, e à clarificação de um procedimento conexo com a matéria da sua distribuição.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 24/03/2011
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Em vigor desde 24/03/2011