- 1 -O capital estatutário do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., é alterado em conformidade com o anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, por incorporação do capital estatutário do Hospital de Curry Cabral, E. P. E.
- 2 -O capital do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., deve ser aumentado por entradas em espécie.
- 3 -Para os efeitos previstos no número anterior, os bens imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado que integram atualmente o estabelecimento hospitalar correspondente à Maternidade Dr. Alfredo da Costa são transferidos para o património do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.
- 4 -Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 3, é realizada uma avaliação prévia pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
Artigo 3.º — Alteração do capital estatutário
Vigente desde: 23/02/2012
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Em vigor desde 23/02/2012