- 1 -Com a entrada em vigor do presente decreto-lei, o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., promove a reestruturação dos respetivos serviços.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., aprova e submete a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde um novo regulamento interno, no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 6.º — Aprovação de novo regulamento interno
Vigente desde: 23/02/2012
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Em vigor desde 23/02/2012