- 1 -O capital estatutário do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., a realizar em numerário, é de (euro) 7 000 000, nos termos previstos nos respetivos estatutos e inscrito no mapa I do anexo I do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.
- 2 -O capital estatutário do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., pode ser aumentado e realizado por entradas em espécie através dos bens imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado e que integram atualmente o Centro Hospitalar do Oeste.
- 3 -Para efeitos do número anterior, deve ser realizada uma avaliação prévia pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
Artigo 5.º — Capital estatutário
Vigente desde: 18/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2018